quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Registro do Técnico de Segurança será feito em cartão – Alteração

A anotação de registro profissional feita na carteira de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho deixou de existir. O registro que era feiro na CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a partir de agora será feito em cartão profissional.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social definiu essa mudança que foi publicada no Diário Oficial da União por força da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.

Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho como acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.

Como fazer:
Antes de preencher a solicitação via Sirpweb o interessado deverá agendar data e horário de atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego no SAA (Sistema de Atendimento Agendado) do Ministério.

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